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Dicionário Imobiliário: Veja os principais termos do mercado

Dicionário Imobiliário: Veja os principais termos do mercado

Publicado em 26 de janeiro às 11h02

Dicionário Imobiliário: Veja os principais termos do mercado

A compra de um imóvel passa pela análise de diversos fatores, como tamanho, localização e preço. Como se não bastasse todas essas variáveis, ainda nos deparamos com uma sequência de novos termos complicados nos contratos e documentos.

Para ajudar nesta questão, separamos alguns dos termos mais importantes do mercado imobiliário. Veja abaixo quais são:

Avaliação Imobiliária: Processo que estima o valor de um imóvel. Ele é exigido quando se pretende comprar ou vender um imóvel com financiamento. Normalmente é efetuado por um perito, contratado pela instituição financeira com quem se busca aprovar o crédito.

Alienação Fiduciária: Transferência da propriedade de um bem móvel ou imóvel do devedor para o credor, como garantia do pagamento da dívida. O devedor detém a posse do bem, para seu uso (mas ainda não definitivamente). Depois de quitar o empréstimo, o comprador adquire de fato a propriedade do bem. 

Amortização: Pagamento realizado para reduzir uma dívida. No financiamento imobiliário, corresponde a uma parte da prestação paga todos os meses.

Comprometimento de renda: Percentual máximo de sua renda que o pretendente a um financiamento pode comprometer mensalmente na prestação.

Compromisso de compra e venda (ou contrato de compra e venda): É o contrato entre comprador e vendedor que trata da venda do bem (imóvel ou móvel) nas condições acertadas. Pode incluir prazos limite e/ou multa.

Comprovação de renda: Apresentação de documentos (contracheque, extratos bancários, declaração do Imposto de Renda) que comprovem o valor do rendimento do potencial cliente ao financiamento .

Encargo mensal: É a prestação paga mensalmente. Inclui juros, amortização da dívida e os seguros MIP e DFI.

Escritura (ou instrumento público): Documento autêntico de um contrato, escrito por um tabelião ou oficial público e testemunhado por duas pessoas. 

Financiamento imobiliário: Empréstimo concedido por instituições financeiras para custear a construção, a reforma ou a compra de um imóvel.

Habite-se: Autorização dada pela prefeitura para que se possa ocupar e utilizar um imóvel recém-construído ou reformado. 

Hipoteca: Colocação de bens (imóveis e móveis) como garantia de pagamento de uma dívida. O devedor detém a propriedade e a posse do imóvel (diferente da alienação fiduciária), que poderá ser tomado pelo credor (a quem deve ser feito o pagamento) por meio de execução judicial ou execução extrajudicial. 

ITBI: O Imposto de Transmissão de Bens Imóveis é uma taxa proporcional ao valor de um imóvel ou direitos reais sobre bens imóveis, cobrada pela prefeitura toda vez que há alteração na propriedade.

IPTU: O Imposto Predial e Territorial Urbano é uma taxa baseada no valor venal (estimativa de preço para a propriedade feita por um órgão público) do imóvel cobrada dos proprietários pela prefeitura.

Indexação: Ajuste de um valor de acordo com certo índice econômico (como TR, IPCA, Selic)– porcentagem que se aplica periodicamente ao valor ­ para corrigir a moeda.

Matrícula do imóvel: Número de registro do imóvel no cartório, que não sofre alteração desde sua construção.

Saldo devedor: O que resta pagar de uma dívida. Nos financiamentos imobiliários, é acrescido de juros e decrescido da amortização a cada prestação paga, mensalmente.

Seguro de danos físicos ao imóvel (DFI): Seguro obrigatório na contratação de financiamento imobiliário. Cobre danos causados por incêndio, inundação e outros. Deve ser pago em parcelas ao longo de todo o financiamento.

Seguro de morte e invalidez permanente (MIP): Seguro obrigatório, como o de danos físicos ao imóvel (DFI), ao se contrair financiamento com uma instituição financeira. Cobre o saldo devedor em caso de morte do pagante (valor proporcional no caso de ser mais do que um).

Sistema de Amortização Constante (SAC): Método de pagamento de uma dívida em que a parcela de amortização é constante e a parcela de juros, que incide sobre o saldo devedor, é decrescente ao longo do prazo de financiamento.

Sistema de Financiamento Imobiliário (SFI): Criado em 1997 pela lei n.º 9.514 (20/11/1997) como alternativa ao Sistema Financeiro da Habitação e à Hipoteca, o sistema autoriza a securitização (proteção de uma dívida através da venda de parte dela para acionistas) dos créditos imobiliários e introduz a alienação fiduciária no mercado imobiliário. Atualmente, se enquadram financiamentos de imóveis de valor de venda ou avaliação superior a R$1.5 MM, e outros não abrangidos pelo SFH.

Sistema Financeiro da Habitação (SFH): Sistema criado em 21/8/1964 pela lei n.º 4.320, a fim de captar recursos para a área habitacional e financiar a construção e a compra da casa própria.

Tabela Price (TP): Método de cálculo das prestações de financiamentos que tem duas parcelas: uma de amortização e outra de juros. Ao longo do prazo de financiamento, a parcela de amortização aumenta, e a de juros decresce. A Tabela Price é também chamada Sistema Francês de Amortização e pode ser vantajosa ou não, de acordo com o prazo para liquidação do crédito.

TR: Taxa referencial, definida todo mês pelo Banco Central de acordo com a remuneração média das aplicações bancárias. É a referência para reajustes da caderneta de poupança e de diversos tipos de contrato e dívida, inclusive financiamentos imobiliários.

Valor de mercado: Valor de compra e venda que um imóvel atinge na prática e que é atribuído por especialistas no setor (avaliador, por exemplo).

Valor venal: Valor atribuído pela prefeitura a cada imóvel.

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